Você já disse alguma vez: “Quando sair o precatório, eu vou reformar a casa”? Ou “quando sair, pago o cursinho do meu neto”? Ou, ainda, “quando sair, vou quitar essa dívida que não me deixa dormir”?

Se sim, você conhece bem aquele peso. O peso de ter um dinheiro que existe no papel mas não existe na vida real. De ser rico numa conta que ninguém consegue acessar. De viver no “modo espera” enquanto o tempo passa.

E é exatamente nesse momento, quando a espera já foi longa demais e a vontade de resolver é grande demais, que os golpistas aparecem.

Eles não escolhem vítimas aleatórias. Eles escolhem pessoas cansadas de esperar. Pessoas que trabalharam a vida toda, que têm um direito legítimo, e que sentem que estão próximas de finalmente resolver uma situação que se arrasta há anos.

Pessoas exatamente como você.

Em janeiro de 2026, o Correio Regional de São Paulo noticiou que o golpe de precatórios havia atingido mais de 100 mil pessoas só no estado de São Paulo. Em outubro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tinta Fria no Rio de Janeiro contra falsificação de documentos e desvio de precatórios.

Isso não é raro. Não é um caso isolado. É uma epidemia que cresce exatamente porque a maioria dos credores não sabe como se defender.

A seguir estão os 5 golpes mais documentados, com casos reais, fontes verificadas e o que fazer para se proteger em cada um deles.

Por que os credores de precatório são os alvos preferidos

Antes de tudo, para entender os golpes, precisamos entender por que os golpistas vêm atrás de quem tem precatório.

Você já ligou para o advogado dezenas de vezes e a resposta é sempre a mesma: “Aguarda.” Você está vivendo, como tantos credores descrevem, em modo pausado: “Quando sair o precatório, eu vou…”

Assim, nesse cenário, quando aparece alguém dizendo que pode resolver isso em dias, não em anos, a vontade de acreditar é enorme. É humana. É completamente compreensível.

E é exatamente essa vontade que o golpista usa.

Ele não precisa ser muito esperto. Ele só precisa aparecer na hora certa, conforme usando as palavras certas, para alguém que já está exausto de esperar. O ceticismo de quem tem precatório não é paranoia, é sabedoria aprendida pela dor.

Mas até a sabedoria tem seus limites quando a espera já foi longa demais.

Os golpes mais comuns — explicados do jeito simples

Golpe 1: “Precisa pagar uma taxa antes”

Este é o golpe mais antigo e ainda o mais usado.

O sujeito entra em contato dizendo que quer comprar seu precatório. A conversa vai bem. Você se anima. Aí, no meio da negociação, ele diz que tem uma “taxinha” para pagar antes de liberar tudo. Pode ser uma taxa de cartório, de documentação, de liberação. Varia, mas costuma ser entre R$ 300 e R$ 2.000. Não é um valor absurdo, exatamente para não assustar.

Então, você paga e ele some.

Nos grupos de precatório do Facebook, esse golpe aparece com frequência. Uma credora relatou: “Recebi mensagem no WhatsApp pedindo R$ 800 para liberar meu precatório. Quase caí. Só não caí porque perguntei num grupo e todo mundo gritou: é golpe!”

O próprio Tribunal de Justiça do Mato Grosso precisou emitir um alerta público em 2025 reforçando que tribunais não cobram taxas e não entram em contato por WhatsApp ou telefone para tratar de precatórios. Se o tribunal teve que fazer esse alerta, é porque muita gente estava sendo enganada com exatamente esse padrão.

(Fonte: JusBrasil, jul/2025 — Leia a notícia completa)

A OAB do Mato Grosso também emitiu alerta similar em 2023, depois que criminosos passaram a usar o próprio nome da Central de Precatórios para enganar credores.

(Fonte: OAB-MT, jun/2023 — Leia o alerta)

A regra de ouro que derruba esse golpe: Quem vende o precatório recebe dinheiro. Nunca paga. Não existe, em nenhuma negociação séria, uma cobrança antecipada para o vendedor. Se alguém pedir qualquer valor antes de depositar o que prometeu, é golpe. Encerre o contato.

Golpe 2: O DARF Falso — O Golpe que Está Crescendo

Este é um dos golpes mais recentes e que mais tem enganado credores. Funciona assim:

Você está em negociação com uma empresa falsa. Tudo parece caminhar bem. Aí chegam com um documento que parece oficial, uma guia de pagamento de imposto chamada de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Dizem que você precisa pagar um imposto antes de receber o valor do precatório, ou para “liberar” o pagamento.

O documento tem a cara de um documento oficial. Tem o brasão, tem código de barras, tem número de processo. Parece real.

Mas é falso.

Você paga. O dinheiro vai direto para a conta do golpista. E o precatório continua preso, porque nenhum imposto precisa ser recolhido de verdade.

Todo imposto de precatório é retido direto na fonte.

O que torna esse golpe tão perigoso é que ele mistura dois medos ao mesmo tempo: o medo de golpe e o medo da Receita Federal. Quando o sujeito fala “é um imposto obrigatório, você não pode receber sem pagar isso”, parece verdade. E quem vai questionar a Receita Federal?

O escritório Scolari & Oliveira Advogados documentou esse padrão em um alerta publicado em outubro de 2025, descrevendo exatamente como os fraudadores usam documentos com aparência oficial para exigir pagamentos ilegítimos de credores.

(Fonte: Snof/Scolari & Oliveira Advogados, out/2025 — Leia o alerta completo)

O que você precisa saber: Impostos sobre o recebimento de precatório, quando existem, são descontados automaticamente na fonte, já abatidos do valor que você recebe. Você nunca precisa pagar nenhuma guia antes. Se alguém te mandar um DARF para pagar antes de receber qualquer coisa, ligue para a Receita Federal no 146 e confirme se aquela guia é verdadeira antes de qualquer pagamento. Na grande maioria dos casos, não é.

(Fonte: JusBrasil, mar/2023  — Confira no site)

Golpe 3: O contrato que parece uma venda mas é um empréstimo

Este é o golpe mais perigoso de todos e também o mais difícil de perceber. Não porque a vítima seja ingênua. Mas porque ele foi construído exatamente para confundir pessoas inteligentes.

Veja como acontece na prática:

Uma empresa entra em contato. Conversa muito bem, explica tudo com calma, parece séria. No final, apresenta um contrato para assinar. O papel tem várias páginas, muitas palavras técnicas, parágrafos longos. Você lê por cima, até porque quem entende tudo aquilo? Confia no que te explicaram verbalmente, e assina.

Então, o dinheiro cai na sua conta. Você pensa: deu certo, foi uma venda.

Só que não foi.

O que você assinou, sem saber, foi um empréstimo.

Eles te deram uma quantia usando o seu precatório como garantia. Como se fosse um penhor, igual a quando alguém deixa uma joia numa casa de penhores para pegar dinheiro emprestado. Só que aqui o objeto penhorado é o seu precatório, e os juros e condições estavam enterrados nas páginas que você não conseguiu ler.

Quando o precatório é pago pelo tribunal, o dinheiro vai integralmente para a empresa, que fica com o valor total do precatório, desconta o que “emprestou”, os juros acumulados, as taxas contratuais, e devolve o restante para você. Na maioria dos casos, o que sobra é muito pouco. Em alguns, não sobra nada.

E aí vem o pior cenário: e se o precatório for impugnado, reduzido ou cancelado depois que você já recebeu o dinheiro? Numa venda legítima, esse risco é da empresa compradora. Você já vendeu, recebeu, acabou. Num empréstimo disfarçado, esse risco continua sendo seu. A empresa vem te cobrar a diferença. Você recebe uma cobrança de R$ 20 mil, R$ 40 mil, anos depois.

Uma credora relatou exatamente isso em grupos de Facebook: “Assinei um contrato achando que era venda. Dois anos depois, recebi cobrança de R$ 40 mil porque o precatório foi impugnado. Estou devendo.”

Em dezembro de 2025, a Reis Advocacia publicou um caso concreto de condenação judicial de fraudadores que usavam exatamente esse mecanismo, contratos com linguagem confusa misturando venda com empréstimo para enganar credores, incluindo idosos. A Justiça aplicou aumento de pena pelo fato de as vítimas serem pessoas idosas.

(Fonte: Reis Advocacia, dez/2025 — Leia o caso)

A diferença que salva seu dinheiro — explicada do jeito simples:

Numa venda legítima: você transfere o precatório para a empresa, recebe o valor combinado, e pronto. O que acontecer com o precatório depois, se subir, se cair, se for impugnado, é problema da empresa. Você não deve nada a ninguém. O risco foi transferido junto com o precatório.

Num empréstimo disfarçado: a empresa te dá dinheiro, mas o precatório continua sendo tecnicamente seu, só que comprometido como garantia. Você ainda corre o risco. Você ainda pode dever. A empresa não comprou nada: ela apenas te emprestou dinheiro usando o que é seu como seguro.

Como identificar antes de assinar:

Procure no início do contrato as palavras que classificam o tipo de documento. Uma venda legítima vai usar “cessão de crédito”, “termo de cessão” ou “escritura de cessão”. Se aparecer qualquer uma dessas expressões no lugar disso: “contrato de mútuo”, “contrato de crédito”, “empréstimo com garantia”, “alienação fiduciária”, não é uma venda.

Outra forma de testar: pergunte diretamente ao representante da empresa, antes de assinar, essa frase exata: “Se meu precatório for impugnado ou reduzido depois que eu receber, eu devo alguma coisa para vocês?” Numa venda legítima, a resposta é não. Se hesitarem, enrolarem ou disserem que sim, você está na armadilha.

Ainda se tiver dúvida sobre qualquer cláusula, peça para um filho, sobrinho ou advogado de confiança ler junto antes de qualquer assinatura. Uma empresa séria não vai se incomodar com isso. Vai encorajar.

Golpe 4: A empresa que existe só no papel

A empresa tem site bonito, CNPJ, atende pelo WhatsApp, fala muito bem. Parece tudo certo.

O que você não sabe é que ela foi aberta há três meses, não tem escritório de verdade, e os “representantes” são golpistas que já mudaram de nome e de empresa várias vezes.

O golpe começa quando pedem seus documentos pessoais e os papéis do seu processo para “dar entrada”. Com esses dados em mãos, eles podem pedir crédito no seu nome, tentar desviar seu precatório ou simplesmente sumir e repetir o golpe com outra vítima.

Em outubro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tinta Fria no Rio de Janeiro, investigando exatamente esse tipo de esquema: falsificação de documentos e saque indevido de precatórios judiciais. Os investigados responderão por estelionato majorado e fraude processual.

(Fonte: Polícia Federal /GOV.br, out/2025 — Leia a notícia oficial)

O que verificar antes de confiar numa empresa:

  • Pesquise o CNPJ no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br). Empresa com menos de 2 ou 3 anos já é sinal de atenção.
  • Busque o nome da empresa no Google junto com as palavras “golpe”, “reclamação” e “Reclame Aqui”.
  • Veja se tem endereço físico real, não apenas um número de WhatsApp.
  • Exija falar com um responsável por vídeo ou presencialmente antes de qualquer assinatura.

Golpe 5: A proposta em porcentagem que não deixa você calcular nada

Este não é um golpe com falsidade documental, mas é uma das formas mais usadas para pagar menos do que deveriam.

Então o sujeito diz: “Vou te pagar 80% do valor do seu precatório.”

Parece bom. 80% é muito, certo?

Mas 80% de quanto? Você sabe o valor exato do seu precatório corrigido hoje, com todos os juros e a inflação dos últimos anos? A maioria das pessoas não sabe. E é justamente essa dúvida que permite que 80% de um número errado represente, na prática, 40% ou 50% do valor real.

Uma credora relatou: “Me prometeram 70% do valor. No final, com os descontos que eles aplicaram, recebi menos de 50%. Me senti enganada porque não sabia quanto valia de verdade.”

Então, a proteção simples: Sempre peça que a proposta seja apresentada em reais, no papel, já descontando tudo. Não em porcentagem. Se a empresa não quiser mostrar o número em reais, pergunte por quê e desconfie da resposta.

O que fazer antes de aceitar qualquer proposta: o checklist

Assim, antes de dar qualquer dado ou assinar qualquer documento, passe por essas perguntas:

Sobre a empresa:

  • O CNPJ tem mais de 3 anos de atividade?
  • Tem endereço físico verificável — não só WhatsApp?
  • Não aparece com reclamações graves no Reclame Aqui ou no Google?

A proposta:

  • O valor foi apresentado em reais líquidos, não só em porcentagem?
  • Não estão cobrando nenhuma taxa, guia ou imposto antecipado de você?
  • O contrato usa as palavras “cessão de crédito” (e não “empréstimo” ou “mútuo”)?

Qualquer guia de pagamento recebida:

  • Antes de pagar qualquer DARF ou guia de imposto, você ligou para a Receita Federal no 146 para confirmar se ela é verdadeira?

A assinatura:

  • Você pode levar o contrato para casa e ler com calma antes de assinar?
  • Vai receber uma cópia do contrato assinado?

Se alguma dessas perguntas tiver resposta “não” (ou se a empresa não deixar você fazer essas perguntas com calma) isso já é um sinal de alerta.

“Fui vítima de um golpe. O que faço agora?”

Se você assinou alguma coisa com dúvida, ou se percebeu que um valor que deveria ter chegado foi para outra conta, não espere.

Primeiro: Registre um Boletim de Ocorrência o quanto antes, mesmo que ainda não tenha certeza do que aconteceu. Pode ser na delegacia ou pela internet, dependendo do seu estado.

Segundo: Se o dinheiro ainda não foi pago pelo tribunal, é possível tentar suspender o pagamento enquanto a situação é investigada. Um advogado ou a Defensoria Pública pode ajudar com isso sem custo.

Terceiro: Se você não tem condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado. Eles atendem gratuitamente e já acompanharam casos exatamente como o seu.

Guarde tudo: Mensagens de WhatsApp, e-mails, contratos, comprovantes de qualquer pagamento, DARFs recebidos. Cada mensagem pode ser uma prova importante.

A Informação mais importante de todo este artigo

Então, existe uma frase que resume tudo que você precisa lembrar:

Quem vende recebe. Nunca paga.

Se alguém pedir qualquer valor antes de depositar qualquer coisa na sua conta, seja uma “taxa de cartório”, seja um “imposto obrigatório”, seja uma guia com cara de documento oficial, encerre o contato.

Porque você esperou muito tempo por esse dinheiro. Você não merece passar por mais um susto, mais uma decepção, mais uma noite acordada pensando se tomou a decisão certa.

Imagine dormir tranquila sabendo que negociou com segurança. Que verificou, perguntou, exigiu o contrato certo e que o dinheiro que chegou na sua conta é realmente seu, sem surpresa, sem cobrança posterior, sem arrependimento.

Essa é a diferença entre conhecer ou não conhecer essas informações antes de assinar qualquer coisa.

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Fontes consultadas para este artigo

  1. Correio Regional São Paulo — Golpe do precatório se populariza e atinge 100 mil em São Paulo (jan/2026): https://www.crsaopaulo.com.br/noticia/golpe-do-precatorio-se-populariza-e-atinge-100-mil-em-sao-paulo
  2. JusBrasil — Golpe dos precatórios: TJMT reforça que não cobra taxas e não faz contato por telefone/WhatsApp (jul/2025): https://www.jusbrasil.com.br/noticias/golpe-dos-precatorios-tjmt-reforca-que-nao-cobra-taxas-e-nao-faz-contato-por-telefone-ou-whatsapp/4388617906
  3. OAB-MT — Não caia nessa fraude: criminosos usam nome da Central de Precatórios para aplicar golpes (jun/2023): https://www.oabmt.org.br/noticia/19490/nao-caia-nessa-fraude–criminosos-estao-usando-o-nome-de-central-de-precatorios-para-aplicar-golpes
  4. Scolari & Oliveira Advogados (Snof) — Golpe do precatório: como se proteger dessa prática criminosa (out/2025): https://snof.com.br/noticias/golpe-do-precatorio-como-se-proteger-dessa-pratica-criminosa/
  5. Reis Advocacia — Golpe dos precatórios: Justiça condena fraudadores (dez/2025): https://advocaciareis.adv.br/blog/golpe-dos-precatorios/
  6. Polícia Federal / gov.br — PF combate falsificação de documentos e saque indevido de precatórios — Operação Tinta Fria (out/2025): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/10/pf-combate-a-falsificacao-de-documentos-e-saque-indevido-de-precatorios-no-rio-de-janeiro

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